Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Vedações Constitucionais - Parte II
Olá, vamos continuar falando sobre as vedações constitucionais.
No áudio anterior, falamos de uma regra de ouro que proíbe as operações de crédito que excedam as despesas de capital. Falamos também que essa regra tem exceções. Isso mesmo, a regra de ouro pode ser quebrada e, como ela será quebrada professor? É o seguinte, é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital até aqui, ok. Mas se essas operações de crédito forem utilizadas para financiar a abertura de créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, então elas serão permitidas. Grave bem esses requisitos: créditos suplementares ou especiais, finalidade precisa e aprovados por maioria absoluta.
Vem comigo ler o inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal. Ele diz o seguinte: inciso IV - A vinculação de receita de impostos ao órgão, fundo ou despesa, ressalvadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para a realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, 198,§2º; 212 e 37, XXII e a prestação de garantias às operações de crédito receita previstas no artigo 165, §8º, bem como disposto no §4º deste artigo.
Esse é o famoso princípio da não v... Ler mais