Áudio aula | 15 - Vedações constitucionais (art. 167) - Parte 4 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Vedações Constitucionais - Parte IV

Oi esse áudio vamos continuar falando sobre as vedações constitucionais de que trata o artigo 167 da nossa Constituição. Preparados? Então coloca o sorriso no rosto.

Vamos começar esse áudio analisando o inciso IX do artigo 167 que diz o seguinte: IX - A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

Quer instituir um fundo? Então precisa de autorização legislativa. Está certo, mas o que é mesmo um fundo, professor? Boa pergunta. Fundo é um conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar através de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica. Por exemplo, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Fundo Especial de natureza contábil financeira vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do Programa do Seguro Desemprego, do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico.

Já o inciso X do mesmo artigo, 167 da Constituição Federal, trata da transferência voluntária de recursos e da concessão de empréstimos. Quer ver? Vem comigo: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A transferência voluntária é aquela transferência que não decorre de obrigação constitucional ou legal. Muito bem. Então, voltando ao inciso X do artigo 167 da Constituição Federal, é vedado fazer transferência voluntária ou conceder empréstimo para pagar salários. Para pagar despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista.

Se liga no inciso XI:  XI - A utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o artigo 191,I, a e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o artigo 201. Vem comigo para  entender essa lógica. Os recursos provenientes dessas contribuições não podem ser utilizados para pagar algo diferente do benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS... Ler mais

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