Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Despesas com Pessoal - Parte I
Olá, nesse áudio vamos falar um pouco sobre as despesas com pessoal do artigo 169 da Constituição Federal. Você está pronto para mais uma aula? Tenho certeza que sim, afinal, estudar em áudio é bom demais. Então, coloca esse sorriso no rosto e vamos juntos.
Nós já vimos que os limites da despesa com pessoal estabelecidos em lei complementar. Professor, o senhor poderia me recordar de qual lei complementar estamos falando? Claro que sim, estamos falando do artigo 19 e 20 Lei de Responsabilidade Fiscal LRF. Acompanhe comigo o que diz o artigo 169 da Constituição Federal/1988:
Art. 169 - A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Repare que o artigo que acabamos de ouvir deixa claro que os limites da despesa com pessoal não poderão exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Agora, vamos à leitura do §1º do artigo 169 da Constituição Federal:
§1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão e contratação de pessoal a qualquer título pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
II- se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Professor, não ficou muito claro o que significa essa parte do artigo. Isso significa, companheiro, que se quiserem aumentar as despesas com pessoal, seja concedendo vantagem ou aumento de remuneração, seja contratando pessoal, seja criando cargos ou alterando a estrutura de carreiras, quando se tratar de empresa pública e as sociedades de economia mista, não é necessária autorização específica na ... Ler mais