Direito Administrativo EmÁudio: Adjudicação Compulsória
Adjudicação é o ato final do procedimento licitatório, pelo qual a administração atribui ao vencedor o objeto da licitação, ou seja, é o ato que declara quem venceu o certame. O princípio da adjudicação compulsória impede que a administração, uma vez concluído o procedimento licitatório, assine o contrato com o segundo colocado ou com outra empresa. Qualquer contrato deve ser assinado com o adjudicatário, isto é, com o vencedor da licitação. A doutrina ensina que a adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo pré-fixado.
A obrigatoriedade, veda também a abertura de nova licitação, enquanto válida a adjudicação anterior. Entretanto, é importante frisar que, à vista do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, o vencedor não tem direito absoluto ao objeto. Mesmo depois do julgamento das propostas, é possível que o contrato não chegue a ser celebrado em face de motivos como a anulação... Ler mais