Direito Administrativo EmÁudio: Tomada de Preços
Lei 8.666 em seu artigo 22, § 2º, apresenta a seguinte definição para a tomada de preços.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados, os que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Como já sabemos, a tomada de preços serve para a celebração de contratos de valores intermediário... Ler mais