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Direito Administrativo EmÁudio: Tomada de Preços

Lei 8.666 em seu artigo 22, § 2º, apresenta a seguinte definição para a tomada de preços.

Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados, os que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Como já sabemos, a tomada de preços serve para a celebração de contratos de valores intermediário... Ler mais

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