Direito Administrativo EmÁudio: Convite
A lei 8.666 em seu artigo 22, § 3º, apresenta a seguinte definição para a modalidade Convite. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa,
a qual afixará em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência, de até 24 horas da apresentação das propostas.
O convite é a modalidade de licitação com procedimentos mais simples, utilizada para as contratações de pequeno vulto. Nesta modalidade, a administração efetivamente escolhe e convida interessados para participar da licitação, por intermédio da chamada Carta Convite, que é um instrumento convocatório da modalidade.
A administração deve enviar a Carta Convite para pelo menos três interessados do ramo pertinente ao objeto da licitação, cadastrados ou não, para que apresentem suas propostas.
A Carta Convite não precisa ser publicada em Diário Oficial ou em jornal.
Para garantir a publicidade do certame, além do envio da Carta Convite, a, no mínimo, três possíveis interessados no objeto da licitação, basta a adminis... Ler mais