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Direito Administrativo EmÁudio: Concurso

Lei 8.666, em seu artigo 22, parágrafo IV apresenta a seguinte definição para a modalidade Concurso: Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. Concurso como modalidade de licitação tem por objeto a escolha de um trabalho técnico, artístico ou científico. Ou seja, o que importa é a natureza do objeto e não o seu valor.

O Artigo 52cda Lei 8.666 estipula que o concurso deve ser precedido de regulamento próprio a ser obtido pelos interessados no local indicado no instrumento convocatório. Regulamento deverá definir os critérios de avaliação do concurso, em razão da especificidade do objeto, indicando a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho e as condições de realização do... Ler mais

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