Direito Administrativo EmÁudio: Concurso
A lei 8.666, em seu artigo 22, § 4º, apresenta a seguinte definição para a modalidade Concurso.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
O Concurso como modalidade de licitação tem por objeto a escolha de um trabalho técnico, artístico ou científico, ou seja, o que importa é a natureza do objeto e não o seu valor.
O Artigo 52 da Lei 8.666 estipula que o concurso deve ser precedido de regulamento próprio a ser obtido pelos interessados no local indicado no instrumento convocatório.
O Regulamento deverá definir os critérios de avaliação do concurso, em razão da especificidade do objeto, indicando a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho e as condições de realiz... Ler mais