Áudio aula | 08 - Arts. 526 e 527 - Do Cumprimento Definitivo da Sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa – Parte 3 | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Processual Civil - Parte Especial - Livro 1, Título 2 - 08 - Arts. 526 e 527 - Do Cumprimento Definitivo da Sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa – Parte 3: SAIBA MAIS