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Controle Externo EmÁudio: Função Sancionadora

A função sancionadora é exercida quando o Tribunal de Contas aplica aos responsáveis as sanções previstas em lei, seja na própria Lei Orgânica do tribunal, seja em outras leis. As sanções aplicáveis pelos Tribunais de Contas podem abranger:

A aplicação, ao agente público, de multa proporcional ao valor do prejuízo causado ao Erário; A aplicação de multa por contas julgadas irregulares, por ato irregular, ilegítimo ou antieconômico, por não atendimento de diligência ou determinação do tribunal, por obstrução ao livre exercício de inspeções ou auditorias e por sonegação de processo, documento ou informação.

Pode abranger ainda a inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administr... Ler mais

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