SEÇÃO IV
Forma
Art. 20. As ações devem ser nominativas.
Ações Não-Integralizadas
Art. 21. Além dos casos regulados em lei especial, as ações terão obrigatoriamente forma nominativa ou endossável até o integral pagamento do ... Ler mais
SEÇÃO IV
Forma
Art. 20. As ações devem ser nominativas.
Ações Não-Integralizadas
Art. 21. Além dos casos regulados em lei especial, as ações terão obrigatoriamente forma nominativa ou endossável até o integral pagamento do ... Ler mais