Áudio aula | 11 – Arts. 39 e 40 – Constituição de Direitos Reais e Outros Ônus: Penhor e Outros Direitos e Ônus | Legislação TCM PA - Técnico | EmÁudio Concursos

SEÇÃO VII

Constituição de Direitos Reais e Outros Ônus

Penhor


Art. 39. O penhor ou caução de ações se constitui pela averbação do respectivo instrumento no livro de Registro de Ações Nominativas.

§ 1º O penhor da ação escritural se constitui pela averbação do respectivo instrumento nos livros da instituição financeira, a qual será anotada no extrato da conta de depósito fornecido ao acionista.

§ 2º Em qualquer c... Ler mais

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