Áudio aula | 25 – Art. 73 – Emissão de Debêntures no Estrangeiro | Legislação TCM PA - Técnico | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IX

Emissão de Debêntures no Estrangeiro


Art. 73. Somente com a prévia aprovação do Banco Central do Brasil as companhias brasileiras poderão emitir debêntures no exterior com garantia real ou flutuante de bens situados no País.

§ 1º Os credores por obrigações contraídas no Brasil terão preferência sobre os créditos por debêntures emitidas no exterior por companhias estrangeiras autorizadas a funcionar no País, salvo se a emissão tiver sido previamente autorizada pel... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TCM PA - Técnico - Lei 6.404/1976 - Parte 1 - 25 – Art. 73 – Emissão de Debêntures no Estrangeiro: SAIBA MAIS