Áudio aula | 69 – Arts. 245 e 246 – Responsabilidade dos Administradores e das Sociedades Controladoras: Administradores e Sociedade Controladora | Legislação TCM PA - Técnico | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

Responsabilidade dos Administradores e das Sociedades Controladoras

Administradores

Art. 245. Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado; e respondem perante a companhia pelas perdas e danos resultantes de atos praticados co... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TCM PA - Técnico - Lei 6.404/1976 - Parte 3 - 69 – Arts. 245 e 246 – Responsabilidade dos Administradores e das Sociedades Controladoras: Administradores e Sociedade Controladora: SAIBA MAIS