Administrativo EmÁudio: Elaboração do Instrumento Convocatório
O instrumento convocatório da licitação é o edital, ou na modalidade convite a Carta Convite, por meio do instrumento convocatório a administração torna público o seu interesse em firmar determinado contrato e convoca os interessados a apresentarem suas propostas.
O edital deve conter a modalidade, o regime de execução, o tipo da licitação, a menção de que será regida pela Lei 8.666, o local, dia e hora para recebimento da proposta, bem como para a abertura dos envelopes.
Ademais, conforme o artigo 40 da lei, o edital deverá indicar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, em descrição sucinta e clara, o prazo e condições para a assinatura do contrato, execução e entrega do objeto, as sanções para o caso de inadimplemento, o local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico,
se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido, as condições para a participação na licitação e a forma de apresentação das propostas, o critério para julgamento com disposições claras e parâmetros objetivos, os locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância,
as condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras no caso de licitações internacionais, o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedado a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em r... Ler mais