Direito Administrativo EmÁudio: Recebimento e Julgamento das Propostas
Na data marcada para a realização da sessão pública, os licitantes devem comparecer ao local indicado no edital para apresentar suas propostas. A Administração irá então receber e julgar as propostas de acordo com os seguintes procedimentos previstos no artigo 43 da Lei 8.666.
Primeiro: abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e sua apreciação;
Segundo: devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que então, tenha havido recurso ou após sua denegação;
Terceiro: abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo, sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos;
Quarto: verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
Quinto: julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
E sexto: deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
Como se nota, o processamento das propostas se inicia com a habilitação dos licitantes. Importante ressaltar que a fase de habilitação ocorre de fato, somente na concorrência; na tomada de preços e no convite essa fase não é obrigatória, pois os licitantes, na tomada de preços, já são cadastrados e no convite já são conhecidos da administração.
Na tomada de preços e no convite, o procedimento se inicia direto com a abertura das propostas comerciais; já no pregão, como veremos, a habilitação ocorre depois do julgamento das propostas.
Na fase de habilitação, a administração verifica se o licitante preenche ou não os requisitos necessários previstos no edital e considerados indispensáveis para a futura execução do contrato.
Busca-se assim assegurar que o licitante, caso venha a ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para cumprir adequadamente o contrato objeto da licitação.
Nos termos do artigo 27 da Lei 8.666, na fase de habilitação deverá ser exigida dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e comprovação do cumprimento das normas constitucionais que protegem o trabalho do menor.
Importante notar que, na h... Ler mais