Direito Administrativo EmÁudio: Dispensa de Licitação
Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta ou mesmo determina que não se realize o procedimento licitatório.
Doutrina Costuma dividir a dispensa de licitação em duas categorias: licitação dispensada e licitação dispensável. Na licitação dispensada, prevista no artigo 17 da Lei 8.666 a lei estabelece de forma taxativa os casos em que não se deve realizar licitação, não havendo margem de discricionariedade por parte do agente público.
Em outras palavras, nos casos de licitação dispensada, a administração é obrigada a não realizar o procedimento licitatório, ainda que haja possibilidade de competição. Todos os casos de licitação dispensada se referem à alienação de bens.
Diferentemente, nas h... Ler mais