Direito Penal EmÁudio: Introdução
E aí, galera? Voltei! Bora bater um papo sobre a aplicação da lei penal? Vem comigo!
Começaremos nossa conversa falando dos princípios, combinado? Aumenta esse som aí!
Já quero começar pelo princípio da legalidade. Então, meu amigo, para darmos início ao nosso estudo, precisamos nos debruçar sobre os princípios que direcionam a interpretação e a aplicação de todas as disposições do Direito Penal.
Nossa Constituição Federal, no seu artigo 5, Inciso XXXIX, define o princípio da legalidade. "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal." Assim, a primeira informação que devemos guardar e que será importantíssima para o seu concurso é que não há possibilidade de existir um crime sem que haja uma lei anterior que o regule.
Ocorre que o artigo 1, do Código Penal repetiu o comando constitucional da seguinte maneira:
Artigo 1: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." Assim, caríssimo, o princípio da legalidade tem o objetivo de garantir segurança jurídica a todos: eu, você, seus familiares e quem você possa imaginar que estão submetidos às leis penais.
Ou seja, a segurança jurídica diz respeito ao encaixe perfeito de uma conduta realizada no mundo exterior (fato) e o tipo penal (artigo do Código Penal) que incrimina essa conduta realizada no mundo exterior.
Fato: pode ser que esteja um pouco confuso... Ler mais