Direito Penal EmÁudio: Analogia
Olá, bem-vindo de volta. Hora de batermos um papo sobre a analogia. Preparado? Vem comigo!
Jovem, o instituto da analogia é um método de integração do ordenamento jurídico. Em outras palavras meu caro, a analogia atua no direito penal como um tapa-buracos, ou seja, consiste em aplicar a um caso não contemplado de modo direto ou específico por uma norma jurídica, uma norma prevista para uma hipótese distinta, mas semelhante ao caso não contemplado. Isso é um método de integração.
Imagine que nosso personagem Austin praticou o crime de dano do artigo 163, parágrafo único, do Código Penal. Figura do dano qualificado. Até dezembro de 2017, figurava como qualificadora destruir o patrimônio da União, estados e município.
Mas e agora? Se o dano causado por Austin fosse contra o patrimônio do Distrito Federal, seria um crime de dano simples ou qualificado?
O STJ disse várias vezes que o crime cometido contra o patrimônio do Distrito Federal seria simples, pois a lacuna não poderia ser supr... Ler mais