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Direito Penal EmÁudio: Anterioridade

Olá, meu amigo! Olá, minha amiga! Tudo certo? Bora, aprender sobre a anterioridade? Aumenta esse som aí e cola em mim!

Meu povo, a anterioridade é mais um dos desdobramentos do princípio da legalidade. Sendo assim, para que possamos punir alguém pela prática de um crime, a lei penal deve ser anterior à conduta do agente. 

Em outras palavras, a lei deve estar vigente no ordenamento jurídico antes da prática da conduta pelo criminoso.

Que tal recordarmos o exemplo dado anteriormente acerca da importunação sexual? Dessa forma, ficará fácil de você compreender.

Você provavelmente deve ter tomado conhecimento, através da mídia, acerca de criminosos que ejaculam em mulheres no interior dos transportes públicos no Estado de São Paulo.

Ocorre que, no período em que essas práticas se tornaram corriqueiras, não havia no Código Penal nenhuma norma que incriminasse o indivíduo por tal fato, mas apenas a contravenção penal de perturbação da tranquilidade.

Dessa forma, o legislador, ciente da gravidade dos fatos, editou a Lei 13.718 de 2018, criando o crime de importunação sexual, previsto no a... Ler mais

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