Direito Penal EmÁudio: Taxatividade
Opa, voltei! Bora falar de taxatividade, som na caixa.
Taxatividade meus caros, temos a exigência de lei penal com conteúdo e o preceito secundário determinado. O ordenamento jurídico penal veda o emprego de tipos penais vagos, cujo conteúdo é indeterminado.
Agora eu fiquei um pouco confuso. Poderia me dar um exemplo de como isso funciona? Mas é claro, é pra isso que eu tô aqui. Quero facilitar e, ao mesmo tempo, potencializar seu estudo.
Vou dissecar um tipo penal para que você visualize o que é um tipo penal com conteúdo determinado e, logo em seguida, um tipo penal de conteúdo vago indeterminado. Vem comigo!
Homicídio simples. Isso é o nome do crime. Você pode encontrar em prova a expressão "nomen iuris, artigo 121: Matar alguém". Esse é o nosso preceito primário, que possui conteúdo determinado, que se verifica através do verbo matar.
Pena: reclusão de 6 a 20 anos. Esse é o nosso preceito secundário, que possui conteúdo determinado, que se verifica através dos parâmetros numéricos abstratos. Pena de 6 a 20 anos.
Isso que acabei de ensinar a você, meu caro, você precisa dominar, pois quando lhe for questionado algo sobre o preceito primário ou preceito secundário, você já terá o retrato da figura criminosa em sua mente e saberá onde encontrar a resposta para seu teste.
Agora, como prometido, disse que mostraria um exemplo ... Ler mais