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Direito Penal EmÁudio: Lei Penal Excepcional ou Temporária

Fala, povo! Beleza? Hora de estudarmos a Lei Penal Excepcional, também conhecida como temporária. Bora, junto som na caixa!

Dando seguimento ao nosso estudo, as leis penais, excepcionais ou temporárias, são criadas para disciplinar condutas praticadas durante alguma situação excepcional ou temporária, e sua previsão legal encontra-se no artigo 3º do Código Penal. Ouça bem.

A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

Como exemplo, posso citar a Lei Geral da Copa criada para vigorar somente durante o período de realização da Copa do Mundo no Brasil.

Referida lei criou figuras criminosas mas fixou um contexto temporal para que houvesse a incidência desses crimes caso a lei fosse violada. 

O marco temporal estipulado pela Lei Geral da Copa foi dia 31 de dezembro de 2014. Após essa data, a Lei Geral da Copa parou de produzir efeitos no mundo jurídico.

Mas meu amigo, como você acha que fica a punição de um indivíduo que tenha cometido um crime previsto na Lei Geral da Copa durante o seu período de vigência? Se posteriormente, ela veio a perder os seus efeitos?

Pense um pouco e reflita comigo se a Lei Geral da Copa, criada justamente para proteger os acontecimentos durante a Copa do ... Ler mais

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