Direito Penal EmÁudio: Tempo do Crime
Bom dia, boa tarde, boa noite, meu amigo, minha amiga. Vamos dar início a uma das partes mais importantes no estudo do direito penal. A partir desse momento, iremos tratar sobre o tempo do crime.
Para que ocorra a correta aplicação da lei penal, é imprescindível definir o tempo do crime, ou seja, quando um crime se considera praticado.
Nosso Código Penal, no seu artigo 4º, adotou a teoria da atividade. Ouça bem.
"Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
Com o intuito de clarear o seu estudo, trago um exemplo do saudoso professor André Estefan.
Em 1994, o homicídio qualificado tornou-se crime hediondo. A inclusão deste fato na lista contida na lei 8.072 de 90 ocorreu no dia 7 de setembro do ano citado.
Suponha que o agente, visando a morte de seu inimigo, tenha desferido contra ele diversos disparos de arma de fogo por motivo fútil no dia 5 de setembro de 1994.
Imagine ainda que o atirador se evadiu do local e a vítima seja socorrida por terceiros, ficando hospitalizada por uma semana até que venha a óbito por não resistir à gravidade dos ferimentos.
Neste exemplo, a conduta foi praticada antes da entrada em vigor da "lex gravior", embora o resultado se tenha produ... Ler mais