Direito Penal EmÁudio: Lugar do Crime
Olá, voltei para batermos um papo sobre o lugar do crime. Atenção, hein!
Conforme estudamos até o presente momento, o artigo 5º do Código Penal determina que seja aplicada a lei brasileira ao crime praticado no território nacional.
Mas, da mesma forma que uma infração penal pode se fracionar em tempos diversos, é possível que ela se desenvolva em lugares diversos, alcançando o território de dois ou mais países igualmente soberanos.
Para ficar mais fácil a sua visualização, trago-lhes um exemplo de outro colega também penalista, Rogério Sanches Cunha.
Imaginemos, por exemplo, uma bomba fabricada no Brasil e enviada para explodir e matar uma vítima que se encontra em um país vizinho.
Esse crime foi praticado no Brasil, devendo sofrer as consequências da lei nacional ou no país vizinho, aplicando-se a lei estrangeira.
Permitam-me responder a questão e trazer a solução que vocês devem ter em mente na hora de responder suas questões de concurso.
Nossa solução, meus amigos, ... Ler mais