Direito Penal EmÁudio: Territorialidade - Parte I
Seja muito bem-vindo ao nosso segundo grande tema de estudo aqui no nosso curso de Direito Penal, parte geral: a lei penal no espaço.
Neste EmÁudio, falaremos mais especificamente da territorialidade. Vem comigo.
Pois bem, quando estamos tratando da lei penal no espaço, precisamos definir a territorialidade, ou seja, quais são os limites territoriais para a aplicação do direito penal brasileiro.
De acordo com o artigo 5º caput, do Código Penal, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Partindo da regra elencada no artigo 5º do Código Penal, podemos ver que nosso Código Penal acolheu o princípio da territorialidade da lei penal, ou seja, a lei penal brasileira será aplicada a todos os fatos ocorridos dentro do nosso território.
Professor, o que pode ser considerado território nacional? Somente o espaço físico brasileiro?
O território nacional, entende-se como a soma do espaço físico e geográfico com o espaço jurídico.
Espaço físico, por extensão ou ficção, refere-se ao espaço terrestre, marítimo ou aéreo, sujeito à soberania do estado: solo, rios, lagos, mares interiores, baía, faixa do mar exterior ao longo da costa, 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral, continente e insular, e o espaço aéreo correspondente.
Espaço físico, por extensão ou ficção, para os efeitos penais, são as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e aeronaves brasileiras matriculadas no Brasil, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, em alto mar ou no espaço aéreo correspondentemente.
É também aplicável também a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ... Ler mais