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Direito Penal EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre a Aplicação da Lei Penal - Parte 2

E aí, jovem? Voltei, hein! Bora dar continuidade ao nosso resumão EmÁudio, som na caixa. Hora de revisarmos a lei penal no espaço. 

De acordo com o artigo 5º, do Código Penal, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

A partir da regra elencada no artigo 5° do Código Penal, podemos verificar que o nosso Código Penal acolheu o princípio da territorialidade da lei penal. Ou seja, a lei penal brasileira será aplicada a todos os fatos ocorridos dentro do nosso território.

Professor, o que pode ser considerado o território nacional?

Por território nacional, entende-se a soma do espaço físico geográfico com o espaço jurídico, o espaço físico, por ficção ou, por extensão.

Espaço físico ou geográfico, é o espaço terrestre, marítimo ou aéreo, sujeito à soberania do Estado, solo, rios, lagos, mares interiores, além da faixa do mar exterior ao longo da costa até 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral, continente e insular. 

E o espaço aéreo correspondente, por extensão ou ficção, para os efeitos penais são as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e aeronaves brasileiras matriculadas no Brasil, mercantes ou de propriedade privada, que se encontrem, respectivamente, em alto-mar ou no espaço aéreo.

Também é aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcaç... Ler mais

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