Áudio aula | 30 - Resumão EmÁudio sobre Aplicação da Lei Penal – Parte 3 | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre a Aplicação da Lei Penal- Parte 3

Opa! Bem-vindo de volta sem enrolação. Bora continuar a nossa revisão, aperta o play aí!

Meu jovem, em casos excepcionais, a nossa lei poderá ultrapassar os limites do território, alcançando crimes cometidos exclusivamente em território estrangeiro. Esse é o fenômeno conhecido pela extraterritorialidade.

A partir da leitura do artigo 7º do Código Penal, o tema da extraterritorialidade se divide em extraterritorialidade incondicionada e extraterritorialidade condicionada. 

Extraterritorialidade incondicionada: Está prevista no artigo 7º, parágrafo 1º, do Código Penal, alcançando os crimes descritos no artigo 7º, inciso I.

Nessas hipóteses, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de qualquer requisito, ocorrendo um crime que se amolde a essas hipóteses, aplica-se a lei brasileira, não importando se o autor do fato foi absolvido ou condenado no estrangeiro.

Por outro lado, a extraterritorialidade condicionada alcança as hipóteses trazidas pelo inciso II do artigo 7º do Código Penal. Nesses casos, para que a nossa lei possa ser aplicada, faz-se necessário o concurso das seguintes condições:

- Entrar o agente no território nacional;
- Ser o fato punível também no país em que foi praticado;
- Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
- Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido pena;
- Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

Grave isso, qualquer coisa volte um pouquinho o áudio e escute novamente, beleza. 

Agora, meu amigo, precisamos recordar dos princípios ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Penal - Aplicação da Lei Penal - 30 - Resumão EmÁudio sobre Aplicação da Lei Penal – Parte 3: SAIBA MAIS