Direito Administrativo EmÁudio: Apresentação
Aí jovem, bem-vindo a mais um EmÁudio! E com imensa satisfação que apresento a você a Lei 14.133 de 2021, a nova Lei de Licitações e Contratos. Oh, esse novo marco legal chegou para substituir a Lei das Licitações, a Lei 8.666 de 1993, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações (o RDC). Aí já vem pergunta: Professor, quer dizer que eu não preciso mais estudar essas leis?
Eu não faria isso, tá? Porque essas leis, gente! Foram revogadas após um período de transição que, inicialmente previsto para terminar em 1º de abril de 2023, acabou prorrogado pela Medida Provisória nº 1.167/2023 até 29 de dezembro de 2023. Desde 30 de dezembro de 2023 a Lei 8.666/93, a Lei do Pregão (10.520/2002) e o RDC (Lei 12.462/2011) estão definitivamente revogados, e a Lei 14.133/2021 é a única legislação vigente em matéria de licitações e contratos administrativos.
Além disso, esse período de convivência entre as duas legislações (em que a Administração podia optar por licitar pela lei nova ou pelas leis antigas) já terminou. Hoje, para provas e para a prática administrativa, as leis antigas não estão mais vigentes — sobrevive apenas a chamada "ultratividade": contratos que, à época, foram firmados com opção expressa pela Lei 8.666/93 continuam regidos por ela até o fim de sua vigência (inclusive prorrogações), podendo se estender, em alguns casos, até 2028.
Aí vem o aluno: Poxa professor! Já não bastava ter que saber tudo da Lei 8.666, da Lei do Pregão e do RDC? Agora eu vou ter que saber também dessa nova lei?
Hoje a resposta é mais simples: a regra geral cobrada em prova é a Lei 14.133/2021. O conhecimento das leis antigas (8.666/93, Pregão e RDC) ainda é útil para questões de direito intertemporal e para entender a ultratividade contratual, mas elas deixaram de ser o regime vigente.
Tempos difíceis para nós, concurseiros. Mas... Ler mais