Áudio aula | 03 - Vigência e Aplicação da Lei 14.133/2021 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Vigência e Aplicação da Lei 14.133 de 2021

Fala pessoal, e aí? Bora bater um papo sobre a vigência e aplicação da Lei 14.133 de 2021? Vamos lá!

Bom turminha querida, eu pergunto: A nova Lei de Licitações e Contratos já está em vigor, jovem? Sim! De acordo com o seu artigo 194, a Lai 14.133 de 2021 entrou em vigor na data de sua publicação, 1º de abril de 2021.

E a nova Lei de Licitações e Contratos revogou a Lei das Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações? Não imediatamente, não é isso Turma?

Essas leis só estarão completamente revogadas após decorridos 2 anos da publicação da lei 14.133 de 2021. Isso porque uma legislação, pessoal, de tamanha relevância e extensão exige uma longa adaptação por parte da Administração.

Por isso, a Lei 14.133 de 2021 estabeleceu um período de adaptação para a Administração, de forma que até o decurso de dois anos, contados de sua publicação, ou seja, durante o período de 1º de abril de 2021 a 1º de abril de 2023, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos ou de acordo com as leis antigas.

Isso mesmo, essa opção deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou ainda no instrumento de contratação direta. Não há necessidade de indicar em todos os três, tá bom? Repare na preposição "ou" que eu disse. Então, repetindo: essa opção deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta. Oh, vedada a aplicação combinada da nova lei de licitações e contratos com as antigas leis.

Pessoal, isso significa que a Administração pode optar mas não pode criar uma nova lei, combinando dentro do mesmo procedimento licitatório os pedaços de cada legislação que mais lhe convém. Beleza? Só que é o seguinte jovem, ajoelhou, tem que rezar, não é mesmo?

Então, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis antigas, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência. Em outras palavras, a opção da Administração será aplicada tanto à licitação quanto ao contrato dela decorrente. Por exemplo, licitou pela Lei 8.666 de 93, o contrato será regido pela Lei 8.666 de 93. Não é possível iniciar uma licitação de acordo com a legislação antiga e lá pelo meio do caminho decidir aplicar a lei nova, a Lei 14.133 de 2021.

Deu para pegar isso aí? Aí vem a pergunta, eu adoro! 

Professor, e como ficam os contratos que foram assinados antes da Lei 14.133/2021 entrar em vigor? Na ocasião de sua prorrogação, é possível mudar sua fundamentação legal e aplicar a nova lei de licitações e contrato? Não, não é possível fazer isso, tá? 

O raciocínio aqui é o mesmo. Ajoelhou, tem que rezar. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da nova Lei de L... Ler mais

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