Áudio aula | 07 - Objetivos | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Objetivos

E aí, gente? Tudo bem? Bem vindo de volta, hein? Bora pros objetivos, som na caixa!

Voltando ao conceito da professora de Pietro, a autora destaca, na sua parte final, um dos principais objetivos da licitação qual seja a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, demonstrando que a vantagem do resultado da contratação deve levar em conta requisitos de qualidade que assegurem a durabilidade ao objeto.

Registre se que a proposta que gera o resultado de contratação mais vantajoso nem sempre coincide com a proposta de menor preço. Tá bom? Em outras palavras, jovem, o objetivo das licitações não é a proposta mais barata, mas sim a que gera o resultado de contratação mais vantajoso ao interesse público.

Como se sabe, por vezes é melhor pagar mais contratando algo mais adequado, com mais qualidade do que pagar menos e ter problemas depois. Às vezes o barato sai caro, né? É válido ressaltar também que, antigamente, o objetivo era a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Hoje, o objetivo é a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública. Foco agora é no resultado. Beleza! Mas esse não é o único objetivo do processo licitatório. Se liga!

Artigo 11 - O processo licitatório tem por objetivos:

Inciso I - Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

Inciso II - Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

Inciso III - Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

Inciso IV - Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Então aqui, você reparou que o Inciso III falou em sobrepreço e superfaturamento? Sabia que existe uma diferença entre esses dois conceitos? Ela é aplicada no artigo 6º da nova Lei de Licitações e Contratos, que traz diversas definições que esclarecem e auxiliam na compreensão de assuntos que são abordados ao longo da lei. Confira comigo.

Artigo 6º - Para os fins desta lei, consideram- se:

Inciso LVI - Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contrato em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado. Seja de apenas um item, se a licit... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Administrativo - Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC - PARTE 1 - 07 - Objetivos: SAIBA MAIS