Direito Administrativo EmÁudio: Princípios
E aí turma, tudo certo? E aí minha querida, meu querido, Tá tudo beleza, né? Bora falar sobre os princípios? Então respira fundo, bebe uma água e vamos juntos!
Gente, os princípios são apontados pela doutrina como vetores de orientação na interpretação da norma, possuindo ainda a função de preencher eventuais lacunas legislativas. Muitas vezes, a não observância aos princípios é considerada mais grave do que a própria transgressão da norma legal.
Artigo 5º da Lei 14.133 de 2021 enumera os princípios básicos que regem o procedimento administrativo de licitação. Vou ler para você.
Artigo 5º - Na aplicação desta lei serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Assim como as disposições do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de introdução às normas do Direito brasileiro.
São muitos, né? Mas calma! Vou facilitar. Estou aqui pra isso.
Na Lei 14.133 de 2021 temos ainda mais princípios expresso do que tínhamos na lei 8.666 de 1993. Agora os famosos princípios "LIMPE", isso mesmo: L de legalidade, I de impessoalidade, M de moralidade, P de publicidade e E de eficiência (Limpe). Também estão expressos aqui. E vale destacar que as disposições da LINDB também se aplicam a nova lei de Licitações e Contratos.
Vou falar rapidinho quais os princípios que já estão previstos na Lei 8.666 de 93 e os que estão agora trazidos na Lei 14.133 de 2021. Beleza?
Você vai perceber que a nova lei aglutinou vários princípios antes previstos de forma dispersa nas leis e decretos que regulamentavam o tema. Como a Lei do RDC, como os Decretos 3.555 de 2000 e 10.024 de 2019, os quais tratavam da modalidade de licitação chamada Pregão. Vamos juntos, então?
Os princípios previstos na Lei 8.666 de 93 são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa e igualdade, vinculação ao Edital, julgamento objetivo e desenvolvimento nacional sustentável. Os demais princípios são: eficiência e economicidade, previstos na ... Ler mais