Direito Administrativo EmÁudio: Abrangência Subjetiva
E aí gente, voltei! Agora falaremos da Abrangência subjetiva da nova Lei de Licitações e Contratos, ou seja, a quem ela se aplica. Tá preparado? Aperta o play aí e se surpreenda?
Bom jovem, o dever de licitar é deveras abrangente. Mas quem exatamente está sujeito a nova Lei de Licitações e contratos?
Aí vem o aluno: bom professor, você já disse que a nova Lei de Licitações e Contratos é uma lei de caráter nacional e até já colocou o artigo 1º da lei aqui, confirmando que ela obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Muito bem aluno, muito bem! Gostei de ouvir. Mas precisamos olhar com mais carinho para o artigo 1º da nova Lei de Licitações e Contratos. Faz o seguinte, vou ler para você agora.
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
Inciso I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos municípios, quando no desempenho de função administrativa;
Inciso II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Parágrafo primeiro - não são abrangidas por esta lei as empresas públicas; as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Ressalvado o disposto no artigo 178 desta lei.
Bom gente, então repare que a nova Lei de Licitações e Contratos, né? Se aplica à administração direta e a parte da administração indireta: autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Lei também se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando no desempenho de função administrativa. Poder Legislativo e Judiciário também podem fazer licitações e assinar contratos, Ok?
Além disso, há previsão para a aplicação aos fundos especiais.
Turma, um Fundo especial na verdade é o produto de receitas especificadas por lei que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Isto é, um fundo é uma individualização de recursos para um fim específico. O que eu quero dizer é que, a rigor, não é o fundo que faz a licitação, mas o ente responsável por aqueles recursos.
No entanto, em questões literais, você vai dizer que a nova lei de licitações e contratos se aplica aos fundos especiais. Relativamente as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias; a Constituição Federal dispôs que as normas gerais seriam editadas nos termos do artigo 173, parágrafo 1º, inciso III. Bom gente, esse artigo prevê que a lei estabelecerá um estatuto jurídico que, entre outras coisas, disporá sobre as licitações e contratos realizados pela empresas estatais. Estabelecendo procedimentos diferenciados, menos burocratizados, mais condizentes com a atuação competitiva do mercado. Tá bom?
O aludido estatuto finalmente foi editado. É a Lei 13.303 de 2016, que dentre outras disposições estabelecem normas relativas às licitações aplicáveis as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou... Ler mais