Direito Administrativo EmÁudio: Igualdade e Competitividade - Parte 2
Opa! Sem enrolação. Bora continuar falando, né? Dos princípios da igualdade e da competitividade. Respira fundo aí e vamos em frente!
Bom gente, finalizamos o Emáudio passado falando de alguns casos que, no caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que justificado, certo?
Pois bem, além dos casos que conversamos no áudio anterior, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente. Ouve aí:
Inciso I: Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
Inciso II: Empresa isoladamente ou em consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo ou empresa da qual o autor do projeto seja: dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado quando a licitação versar sobre: obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
- Inciso III: Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
Pessoal, esse impedimento também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada. Inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
Então por exemplo, oh: Peixoto está impossibilitado de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. Mas quem tem amigos tem tudo, né? Ele chama o amigo dele, Ricardinho! Ricardinho, oh. Participa lá da licitação pra mim, porque no momento eu não estou podendo participar. Peixoto então, não deve estar sabendo que agora, com o parágrafo primeiro do artigo 14 da nova Lei de Licitações, Ricardinho também está impedido.
Finalmente, vale ressaltar que o impedimento de licitar e contratar é uma das sanções previstas na nova Lei de Licitações e Contratos. Ok? Seguindo, vamos lá:
Inciso IV - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com um dirigente do órgão ou entidade contratante ou com um agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fis... Ler mais