Direito Administrativo EmÁudio: Igualdade e Competitividade - Parte 3
E aí pessoal, estamos de volta aí então pra falar agora dos princípios da igualdade e da competitividade. Quero conversar contigo agora sobre as exceções a esses princípios. Tá legal?
Embora a observância do princípio da igualdade e da competitividade seja a regra nas licitações, a Lei 14.133 de 2021 admite uma série de situações nas quais é possível haver diferenciação entre os licitantes. Situações que podem ser consideradas exceções a esse princípio. Uma exceção ao princípio da igualdade ocorre quando há empate entre duas ou mais propostas. Tá bom turma?
Nesse caso, a nova Lei de Licitações e Contratos prevê que serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem. Escuta só!
1º Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
2º Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta lei;
3º Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
E 4º Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientação dos órgãos de controle. Mas turma, mas essa não é a exceção ao princípio da igualdade, jovem. A exceção é que em igualdade de condiçõe, se não houver desempate, será assegurada a preferência sucessivamente, ou seja, turma, os critérios são aplicados em sequência aos bens e serviços produzidos ou prestados por. Vamos lá. Escuta aí:
Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal, do órgão ou entidade da administração pública estadual ou distrital licitante; ou, no caso de licitação realizada por órgão; ou entidade de município no território do Estado em que este se localize.
Mais um - empresas brasileiras.
Outra - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei 12.187 de 29 de dezembro de 2009.
Gente, a Lei 12.187 de 2009 institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima PNMC. Nos termos da lei, entende-se por mitigação mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.
E pessoal, essas regras em nada prejudicam a aplicação do artigo 44 da Lei Complementar 123 de 2006. Ouça bem aí:
Artigo 44 - nas licitações ... Ler mais