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Direito Administrativo EmÁudio: Igualdade e Competitividade - Parte 4

E aí gente, tudo bem? Voltei e ainda não finalizamos nosso papo, hein? Sobre as execuções aos princípios da igualdade e da competitividade. Então, vamos juntos!

Bom, te falei no finalzinho da aula passada que na prática, com o estabelecimento da margem de preferência, é possível que a Administração adquira produtos e serviços por um preço maior que a proposta mais barata oferecida na licitação, simplesmente pelo fato de que esses produtos e serviços são produzidos ou prestados no país. Tá lembrado disso? Então vamos continuar daqui, tá bom?

Gente, a margem de preferência: será definida em decisão fundamentada do Poder Executivo Federal, no caso de bens manufaturados e serviços nacionais. Poderá ser de até 10% sobre o preço dos bens e serviços que não se enquadrem como bens manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras ou como bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. 

É o seguinte, poderá ser de até 20% para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais, resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, definidos conforme regulamento do Poder Executivo Federal. Poderá ser estendido a bens manufaturados e serviços originários de Estados partes do mercado comum do Sul, Mercosul. Desde que haja reciprocidade com o País, prevista em acordo internacional aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República. 

Gente, a margem de preferência, no entanto, não se aplica aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais, se a capacidade de produção desses bens ou de prestação desses serviços no País for inferior, vamos lá oh: a quantidade a ser adquirida ou contratada ou aos quantitativos fixados em razão do parcelamen... Ler mais

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