Áudio aula | 17 - Planejamento, Transparência e Publicidade – Parte 1 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Planejamento, Transparência e Publicidade - Parte 1

Fala galera, voltei, hein? Aqui, nós falaremos do planejamento, da transparência e da publicidade. Tá legal? Calma! Antes que você se desespere, já vou te adiantando que esse assunto vai ser dividido para você entender melhor. Tá okay, posso começar? Vem comigo.

Bom turma, o princípio do planejamento aplicado às licitações e contratações públicas determina que as contratações devem ser planejadas em todos os níveis, tá bom? E é que a nova Lei de Licitações e Contratos cita esse princípio em seu artigo 5º e esquece que ele existe. A lei de fato contém diversos dispositivos que fazem alusão a esse princípio. Prova disso é que os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual. Eu disse poderão, hein? É uma faculdade e não uma obrigação.

Aí vem o aluno: sim, e pra que serve isso, professor? Bom gente, o plano de contratações anual tem o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico, e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. Se isso não é planejamento, turma, eu não sei o que que é então. Já que transparência e publicidade também são princípios aplicáveis às licitações,  o plano de contratações anual deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.

Ou seja turma, o plano de contratação anual, sempre que elaborado, não serve só de enfeite. Tá bom? Ele deverá ser observado pelo ente que o elaborou e a sociedade pode acompanhar isso, pois o plano estará divulgado e à disposição do público. Perfeito?

Agora, atenção aqui, tá? O plano de contratações anual é facultativo, mas se elaborado, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público e deverá ser observado nas licitações e na execução dos contratos. Além disso gente, a nova Lei de Licitações e Contratos também estabelece que a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se. Oh, com o plano de contratações anual, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, que é o Plano Plurianual PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e Lei Orçamentária Anual LOA, loa. Bem interessante essa conexão entre o planejamento de contratações públicas e o planejamento orça... Ler mais

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