Áudio aula | 19 - Agentes Públicos – Parte 1 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Agentes Públicos - Parte 1

Olá, seja bem-vindo de volta. E a partir de agora nós falaremos dos agentes públicos, hein? Assunto mega importante, atenção! Vamos começar pelo começo, né gente?

O que é um agente público para a Lei 14.133 de 2021? Tá lançada a pergunta. E aí? Bom, eu respondo: agente público, para a nova Lei de Licitações e contratos, é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.

Agora, repare que a lei abrange não só os servidores públicos, gente, mas também os empregados públicos. Aí vem a pergunta que eu amo, né, dos nossos alunos: professor, mas se a Lei 14.133 de 2021 trata dos empregados públicos, se as empresas públicas e sociedades de economia mista não são abrangidas por essa lei justamente por estarem sujeitas à Lei 13.303 de de 2016? Excelente pergunta!

Primeiro, em alguns casos, por exemplo nas disposições penais, aplicam-se as regras da nova Lei de Licitações e Contratos para as estatais. E segundo pessoal, existia um período em que as autarquias poderiam contratar agentes sob o regime de emprego público. Com o efeito, é possível encontrar no ordenamento jurídico, autarquias cujos agentes são empregados públicos, especialmente no âmbito estadual e municipal. Lei 14.133 de 2021, portanto, abrange essa situação.

Pois bem, primeiramente, em seu artigo 7º a nova Lei de Licitações e Contratos estabelece requisitos gerais para os agentes públicos designados para atuar na área de licitações e contratos. Diga-se de passagem que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar os agentes públicos para o desempenho de funções essenciais à execução da Lei 14.133 de 2021.

Agora aqui, repare que a autoridade máxima do órgão ou da entidade não é a única que poderá promover gestão por competências e designar agentes públicos. Pois uma norma de organização administrativa poderá indicar outras autoridades... Ler mais

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