Direito Administrativo EmÁudio: Agentes Públicos - Parte 3
Olá, voltei! Sem enrolação. Respira fundo e vamos finalizar de uma vez por todas a parte de agentes públicos. Só na caixa. Vem aqui.
Turma, como nós conversamos, em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. Não é isso? Muito bem!
Já no diálogo competitivo será obrigatoriamente, tá? Constituída por comissão de Contratação e os membros dessa comissão devem ser servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração. Em ambos os casos é admitida a contratação de profissionais para assessoramento. Beleza?
Ah, um detalhe. Dentre outros, poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento. Presta atenção!
Melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão. Pois bem gente, quando o julgamento for por melhor técnica ou técnica e preço deverá ser realizado por banca que é designada para atribuir notas a quesitos de natureza qualitativa. Essa banca turma, terá no mínimo três membros e poderá ser composta de, presta atenção!
Servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública; profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome na avaliação dos quesitos especificados em edital, desde que seus trabalhos sejam supervisionados por profissionais designados, conforme o disposto no Artigo 7º da nova Lei de Licitações e Contratos, que estabelece requisitos gerais para os agentes públicos designados para atuar na área de licitação em contratos.
Portanto turma, banca para atribuição de notas e quesitos de natureza qualitativa, quer dizer, quando forem utilizados os critérios de julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, não necessariamente será composta exclusivamente por servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública, ok? Ela também poderá ser composta por profissionais contratados. Isso mesmo.
Já o leilão, poderá ser cometido à leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração.
A nova lei de Licitações e contratos não define se esse servidor designado deve ser servidor efetivo ou empregado público pertencente aos quadros permanentes.... Ler mais