Direito Administrativo EmÁudio: Processo Licitatório
E aí meu querido, minha querida! Bora bater um papo sobre o processo licitatório? Aperta o play, vai.
Bom, no processo licitatório os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis. Mas a nova Lei de Licitações e Contratos trouxe avanços no que diz respeito à desburocratização.
A prova de autenticidade de cópia de documento público ou partícula, por exemplo, poderá ser feita perante a agente da administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado sob sua responsabilidade pessoal, isto é, o licitante não precisa mais apresentar cópia autenticada com firma reconhecida, gente. Na verdade, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal e não imposição editalícia. Ou seja, o edital não pode exigir reconhecimento de firma.
Eu inclusive já vi um caso em que o edital da licitação exigia que fosse apresentada cópia autenticada com menos de 24 horas da data marcada para a sessão pública. Na oportunidade, a auditoria apontou excesso de formalismo e restrição à competitividade do certame. Além disso, pessoal o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta, não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. Tá bom?
Os atos também serão preferencialmente, não obrigatoriamente, digitais. De forma a permitir que sejam produzidos comunicados armazenados e validados por meio eletrônico. Olha que beleza essa tecnologia, né turma?
É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
Muito bem, agora deixa eu lhe falar. A publicidade é a regra nas licitações, os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. Há também duas hipóteses em que a publicidade será diferida, isto é, adiada, postergada para o momento futuro. São elas: quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abert... Ler mais