Direito Administrativo EmÁudio: Participação de Consórcios e Cooperativas
E aí, tô de volta! Bem-vindo! Muito bem, falaremos agora da participação de consórcios e cooperativas, tá legal? Som na caixa, então. Vem aqui.
Muito bem, a nova Lei de Licitações e Contratos também traz regras acerca da participação de consórcios e de profissionais organizados sob a forma de cooperativa em licitações. Pois é consórcios e cooperativas podem participar de licitações, professor?
Bom pessoal, em regra, consórcios de empresas poderão participar de licitação, contanto que observe as regras desta lei, né? No entanto, o órgão ou entidade licitante pode vedar a participação de consórcios, desde que isso seja devidamente justificado. Além disso, o edital de licitação também poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas, desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente.
Se liga então nas regras específicas para os consórcios. Escuta só:
Artigo 15 - Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
Inciso I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados;
Inciso II - Indicação da empresa líder do consórcio que será responsável por sua representação perante a Administração;
Inciso III - Admissão para efeito de habilitação técnica do somatório dos quantitativos de cada consorciado e para efeito de habilitação econômica financeira do somatório dos valores de cada consorciado;
Inciso IV - Impedimento de a empresa consorciada participar na mesma licitação de mais de um consórcio ou de forma isolada;
Inciso V - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
Turma, é válido destacar que o edital deverá, é uma obrigação, esta... Ler mais