Direito Administrativo EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre a Nova Lei de Licitação e Contratos - Parte Três
Olá, Olá, olá, olá!
Bem-vindo à nossa última parte do super resumão emáudio. Vamos começar rumo à aprovação, hein? Chegou a hora de revisar os agentes públicos, turma.
Bom gente! O agente público para a nova Lei de Licitações e Contratos é o indivíduo que em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.
Repare que a lei abrange não só os servidores públicos, mas também os empregados públicos. Os agentes públicos designados para o desempenho de funções essenciais à execução da Lei 14.133 de 2021 devem observar os seguintes requisitos gerais, ouve aí:
Ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública. O que significa isso?
Deseja-se que o agente público seja preferencialmente e não obrigatoriamente concursado. Entendeu pessoal?
Outra, ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder público. Então, o que é isso aí, gente?
O agente público deve ser qualificado de alguma dessas três formas que se tem. E, finalmente, não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administraçã. Nem ter com eles vínculos de parentesco colateral ou por afinidad... Ler mais