Direito Administrativo EmÁudio: Recursos Administrativos
Os recursos administrativos são os meios que a lei coloca à disposição dos interessados para provocar a reapreciação de uma matéria pela administração. Nesse sentido, o artigo 109 da lei 8.666, prevê as seguintes modalidades de recursos administrativos que podem ser impetrados contra os atos da licitação e do contrato: recurso em sentido estrito, representação e pedido de reconsideração.
Recurso em sentido estrito é cabível no prazo de cinco dias úteis, ou de dois dias úteis em caso de convite, quando o interessado não concordar com as decisões tomadas nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, rescisão unilateral do contrato pela administração e aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. Recurso relativo à habilitação ou inabilitação do licitante e ao julgamento das propostas possui necessariamente efeito suspensivo. Ou seja, a licitação só prosseguirá após a comunicação da decisão daquele re... Ler mais