Áudio aula | 09 - Arts. 14 a 21 – Convênio com Consórcio Público e disposições finais | Legislação TJ CE - Analista Judiciário | EmÁudio Concursos

Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados. 

Art. 15. No que não contrariar esta Lei, a organização e funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação q... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJ CE - Analista Judiciário - Lei 11.107/05 - 09 - Arts. 14 a 21 – Convênio com Consórcio Público e disposições finais: SAIBA MAIS