Direito Administrativo EmÁudio: Anulação e Revogação
De forma similar ao que ocorre com os atos administrativos, a licitação pode ser revogada ou anulada. Como sabemos, a revogação é feita pela própria administração baseada em juízo de conveniência e oportunidade.
Na licitação, o detalhe é que a revogação somente pode ocorrer em duas hipóteses: primeira, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou seja, fatos novos que tenham ocorrido em momento posterior ao início da licitação;
e segunda, quando o adjudicatário convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no edital.
A anulação, por sua vez, ocorre por motivo de ilegalidade, podendo ser feita de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Lembrando que a anulação também poderá ser decretada pelo Poder Judiciário, quando provocado.
A anulação da licitação pode ocorrer inclusive durante a execução contratual, ou seja, após o encerramento da licitação e após a assinatura do contrato. Se isso ocorrer, a anulação da licitação induz a anulação do contrato. Já a revogação da licitação... Ler mais