Áudio aula | 37 - Procedimentos do pregão - Parte I | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Procedimentos do Pregão- parte I

O procedimento do pregão também é feito por meio de propostas e lances sucessivos dos licitantes em sessão pública, assim como no leilão. Diferença é que, no leilão, busca-se o maior lance ou oferta, vez que se trata da alienação de um bem.

Já o pregão é feito para a aquisição de bens e serviços comuns, razão pela qual o vencedor será aquele que apresentar o lance com o menor preço. Pregão é dividido em duas fases: a fase preparatória e a fase externa. Na fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, assim como as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

Nas licitações realizadas na modalidade pregão, é obrigatória a elaboração de termo de referência que deve dispor, de forma precisa, suficiente e clara sobre as características do objeto a ser licitado. O termo de referência é elaborado, na fase preparatória do pregão, pelo setor requisitante do objeto da licitação, em conjunto com a área de compras e aprovado por quem autorizou a realização do procedimento licitatório. Termo de referência serve de base para a elaboração do edit... Ler mais

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