Direito Administrativo EmÁudio: Pregão Eletrônico
A forma eletrônica do pregão não equivale a uma nova e distinta modalidade de licitação. Trata-se da mesma modalidade licitatória criada e descrita na Lei 10.502. Com todas as exigências direcionadas para a aquisição de bens e serviços comuns, o pregão eletrônico é tão somente uma forma de se realizar o pregão mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação.
De fato, o pregão eletrônico é conduzido inteiramente pela internet, na esfera federal. O pregão eletrônico é regulamentado pelo Decreto 10.024 de 2019.
Nos termos do referido decreto, o uso do pregão eletrônico é obrigatório para a administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns. Já as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão, facultativamente, adotar as disposições do Decreto 10.024, nos termos dos seus respectivos regulamentos internos.
Um detalhe importante é que o Decreto 10.024 de 2019 permite, de forma expressa, a utilização do pregão eletrônico para a contratação de serviços comuns de engenharia, que são aqueles que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, mas que podem ser definidos mediante especificações usuais de mercado. Como exemplo, podemos citar a pintura de paredes, reparos de instalações elétricas e a troca de pisos. Todos esses serviços podem ser licitados por meio de pregão eletrônico.
Por outro lado, é vedada a utilização do pregão eletrônico para as contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienação em geral, assim como para a aquisição de bens e serviços especiais. Bens e serviços especiais são aqueles bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns, incluídos os serviços de engenharia.
O Decreto 10.024 prevê que o pregão eletrônico deve ser conduzido com base nos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e dos que lhes são correlatos. Enfim, são os mesmos princípios que devem orientar a condução das licitações em geral, independentemente da modalidad
Em particular, o decreto explicita as dimensões do princípio do desenvolvimento sustentável que deverão ser observadas no processo de contratação. São elas dimensões econômica, social, ambiental e cultural.
No pregão eletrônico, os licitantes apresentam as propostas e disputam os lances à distância pela internet, no sistema de compras do governo federal, disponível no endereço eletrônico compras-governamentais.gov.br. Esse sistema conta com recursos de criptografia e de autenticação, que garantem as condições de segurança nas etapas do certame. Inclusive, toda a instrução do processo licitatório também poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos digitais serão considerados válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
Em outras palavras, não será preciso juntar documentos físicos aos processos de pregão eletrônico, bastando a instrução por meio de documentos digitais.
Os licitantes, assim como a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio devem ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, hipótese em que lhes serão atribuídas chaves de identificação e senha, pessoais e intransferíveis. Esse credenciamento dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. O edital do pregão será divulgado no sistema de compras do Governo Federal.
Após a divulgação do edital, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir do horário previsto no edital. A sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro, que verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
As propostas e seus valores são disponibilizados na internet, assim como a fundamentação da desclassificação de cada uma. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lances, que pode ser conduzida por meio de dois modos de disputa: o modo aberto e o modo aberto e fecha... Ler mais