Áudio aula | 40 - Microempresas e empresas de pequeno porte | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Lei Complementar 123 de 2006 conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado a essas empresas.

Nas aquisições públicas, Referida lei dispôs que microempresa é aquela com receita bruta anual de até trezentos e sessenta mil reais. A empresa de pequeno porte é a que tem receita bruta anual superior a trezentos e sessenta mil reais e igual ou inferior a quatro milhões e oitocentos mil reais, segundo o artigo 42 da Lei Complementar 123, nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Ocorre o seguinte Durante a habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e, caso haja alguma restrição, terão o prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularizar a situação.

Tal prazo é contado a partir do momento em que forem declaradas vencedoras do certame, ou seja, as microempresas e empresas de pequeno porte com problemas fiscais não serão desabilitadas como as demais empresas. Elas continuarão no certame e, caso sejam declaradas vencedoras, terão cinco dias úteis para regularizar sua situação fiscal.

Outro benefício instituído pela referida lei complementar é a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte como critério de desempate. Com efeito, no julgamento das propostas de preços, será declarada empatada a licitação quando o preço de uma microempresa e empresa de pequeno porte seja até 10% superior à proposta de menor preço apresentada por um licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte na modalidade pregão. Esse percentual será de até 5%.

Assim, por exemplo, haveria empate se a melhor proposta apresentada na licitação fosse de cem reais e a proposta apresentada pela microempresa e empresa de Pequeno Porte fosse de até cento e dez reais. Caso se tratasse de um pregão o empate ocorreria se a proposta da Microempresa e empresa de Pequeno porte fosse de até cento e cinco reais. Mas preste atenção empate não significa que a administração contratará a microempresa ou empresa de pequeno porte por cem dez ou cento e cinto reais.

Não é isso que a lei garante, é a preferência de contratação, consubstanciada na possibilidade de a microempresa e empresa de pequeno Porte empatada,... Ler mais

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