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Direito Administrativo EmÁudio: Regime Diferenciado de Contratações Públicas - Parte II

As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas no artigo 24 e 25 da Lei 8.666 aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC, especificamente no caso de contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento de bens em consequência de rescisão contratual.

Hipóteses de dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso XI, da Lei 8.666. Há uma importante distinção no RDC. A empresa é convocada segundo as condições por esta ofertadas, desde que não seja ultrapassado o orçamento estimado para a contratação na Lei 8.666. Ao contrário, a empresa convocada deve observar os preços e condições da empresa que teve o contrato rescindido. 

Quanto ao procedimento, as licitações que adotam o R TC observarão as seguintes fases nesta ordem:
- Primeira, preparatória
- Segunda, publicação do instrumento convocatório
- Terceira, apresentação de propostas ou lances
- Quarta, julgamento
- Quinta, habilitação
- Sexta, recursal
- Sétima, encerramento.

As licitações no âmbito do RDC devem ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial no RDC. O orçamento estimado pela administração para a contratação é sigiloso, ou seja, os licitantes não conhecem previamente a cotação de preços feita pelo Estado.

Orçamento regra geral será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. Orçamento só não será sigiloso quando for adotado o tipo de licitação Maior Desconto.

O orçamento constará do instrumento convocatório. De qualquer forma, mesmo nos casos em que o orçamento for sigiloso, o acesso a seus dados deve ser franqueado aos órgãos de controle externo e interno. Na elaboração do instrumento convocatório do RDC, a administração poderá indicar marca ou modelo pela necessidade de padronização do objeto ou quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão "ou similar" ou "de melhor qualidade". 

A administração poderá ainda exigir a apresentação de amostras, ainda na fase de julgamento das propostas, requerer certificado de qualidade do produto ou do proce... Ler mais

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