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Direito Administrativo EmÁudio: Regime Diferenciado de Contratações Públicas - Parte III

Vamos ver agora os critérios de julgamento ou tipos de licitação que podem ser utilizados no RDC. São eles: menor preço ou maior desconto, técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, maior oferta de preço e maior retorno econômico.

O julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor gasto para a administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório. No julgamento por maior desconto, a administração fixará um preço de referência no instrumento convocatório, sobre o qual os licitantes deverão apresentar propostas de percentual de desconto.

Aliás, é por isso que o orçamento não pode ser sigiloso. Nesse caso, quem oferecer o maior desconto sairá vencedor. Os critérios de técnica e preço e melhor técnica são aplicados de forma semelhante ao previsto na Lei 8.666.

A novidade é o critério de conteúdo artístico utilizado para contratações de trabalhos de natureza artística, semelhante à modalidade Concurso.

O julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a administração. Esse critério equivale ao tipo maior lance ou oferta da Lei 8.666.

Já o critério de maior retorno econômico é a maior novidade introduzida pelo RDC, no que se refere aos critérios de julgamento.

O critério é utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, que são contratos de prestação de serviços por meio dos quais o contratado assume a obrigação de reduzir despesas correntes da administração, sendo que sua remuneração corresponderá a um percentual da economia gerada.

O julgamento pelo maior retorno econômico, a melhor proposta será a que proporcionar maior economia para a administração recorrente da execução do contrato.

Como exemplo, podemos citar um contrato celebrado pela Receita Federal, tendo como objeto o desenvolvimento de software para ser usado no processamento das declarações do Imposto de Renda, reduzindo os custos de análise das informações.

Uma vez julgadas as propostas, em caso de empate entre duas ou mais propostas, o RDC prevê os seguintes critérios de desempate: primeiro, disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta, fechada em ato contínuo à classificação; segundo, a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

terceiro, preferência por produtos e serviços nacionais; e qua... Ler mais

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