Direito Administrativo EmÁudio: Responsabilidade Civil do Estado
O vocábulo responsabilidade é utilizado para qualquer situação em que alguém deva responder pelas consequências dos seus atos. Esse alguém, no nosso tema de estudo, é o próprio Estado que, por possuir personalidade jurídica, também é titular de direitos e obrigações na ordem civil. No campo do Direito, verificamos a existência de uma tríplice responsabilidade: a responsabilidade administrativa, a responsabilidade penal e a responsabilidade civil, inconfundíveis independentes entre si e, eventualmente, cumuláveis.
Em apertada síntese, a responsabilidade administrativa resulta de infração a normas administrativas. Responsabilidade penal decorre da prática de crimes e contravenções tipificados na lei penal. Já a responsabilidade civil decorre de infrações a normas de direito civil, gerando para o infrator a obrigação de reparar o dano ou de ressarcir o prejuízo causado à outra pessoa.
A responsabilidade do Estado, como pessoa jurídica, é sempre civil. A responsabilidade civil tem como pressuposto a ocorrência de um dano, ou seja, de um prejuízo. Significa que o sujeito só é civilmente responsável se sua conduta ou omissão provocar dano ao terceiro, dano que pode ser de ordem material ou moral.
A sanção aplicável no caso de responsabilidade civil é a indenização, que é o montante pecuniário necessário para reparar os prejuízos causados pelo responsável. Na maioria das ... Ler mais