Direito Administrativo EmÁudio: Teorias da Responsabilidade do Estado
O tema Responsabilidade civil do Estado tem recebido tratamento diverso no tempo e no espaço. Em seguida, vamos estudar a evolução das várias teorias existentes sobre o assunto.
A primeira teoria foi a da irresponsabilidade do Estado na época dos estados absolutistas. A ideia que prevaleceu era a de que o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes. Havia a noção de que o Estado era um ente todo poderoso, capaz de causar danos e muito menos de ser responsabilizado. Com o advento do Estado de Direito, a teoria da irresponsabilidade estatal perdeu espaço, passando a admitir a responsabilidade civil do Estado.
Após o abandono da teoria da irresponsabilidade do Estado, surge a doutrina da responsabilidade estatal no caso de ação culposa de seu agente. Passava a se adotar, desse modo, a teoria da responsabilidade com culpa, também chamada de doutrina civilista da culpa. Para enquadrar a responsabilidade do Estado essa teoria procurava distinguir dois tipos de atitude estatal: os Atos de Império e os atos de gestão.
Segundo a teoria civilista, o estado poderia responder apenas pelos prejuízos decorrentes de seus atos de gestão que seriam aqueles desprovidos de supremacia estatal praticados pelos seus agentes, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão dos seus serviços. O Estado, contudo, permanecia não respondendo pelos atos de Império que seriam aqueles praticados com supremacia de forma coercitiva e unilateral.
Distinguia-se dessa forma, a pessoa do rei insuscetível de errar, que praticaria os atos de império da pessoa do Estado, que praticaria atos de gestão através de seus agentes. Portanto, pela teoria civilista, o Estado respondia pelos danos causados por seus agentes ao praticarem atos de gestão, porém, só no caso de culpa dos agentes.
Essa teoria vigorou no Brasil desde o império até a Constituição de 1946, o problema dela é que, na prática, nem sempre era fácil distinguir se o ato era de império ou de gestão, o que causava uma série de dúvidas e confusões.
Evoluindo mais um pouco, chegamos à teoria da culpa administrativa. O principal acréscimo dessa teoria foi quanto à desnecessidade de se fazer diferença entre os atos de Império e os atos de gestão. Ademais, a teoria da culpa administrativa procurava desvincular a responsabilidade do estado da ideia de culpa do agente estatal... Ler mais